Na importação própria de um veículo sem homologação de tipo da UE, é necessária uma homologação individual ou, em certos casos, uma autorização excecional.
Na importação própria de um veículo com homologação de tipo da UE, este veículo não precisa mais de ser homologado na Áustria, pois já possui uma homologação válida em toda a UE. Como prova, pode ser utilizado o certificado COC ou um certificado de matrícula estrangeiro. Se tiverem sido feitas alterações ao veículo em relação ao estado original de fábrica que possam afetar a segurança rodoviária, operacional ou a compatibilidade ambiental, essas alterações devem ser comunicadas imediatamente ao governador do estado (centros de inspeção regionais).
O primeiro registo destes veículos na Áustria só é possível se os respetivos dados de homologação estiverem inseridos na base de dados de homologação. Se os dados estiverem inseridos, também pode ser utilizado um extrato da base de dados como comprovativo de homologação para o registo. Os dados necessários devem ser inseridos, em primeira linha, pelo representante autorizado do fabricante (importador geral) na base de dados de homologação ou, se não existir representante autorizado ou este não tiver permissão para inserir os dados ou não o fizer prontamente, pelo governador do estado (centros de inspeção regionais).
Condições
- Os veículos podem ser homologados tanto ao abrigo da legislação nacional austríaca como ao abrigo da legislação da UE.
- Veículos com homologação de tipo da UE (certificado COC) já têm uma homologação válida em toda a União Europeia e são registados na base de dados de homologação.
Entidade competente
- Para a inserção dos dados na base de dados de homologação: o importador geral ou o Centro Técnico do Governo Regional do estado federal onde se encontra a residência principal
- Para a homologação individual ou excecional, bem como para a notificação de alterações: o Centro Técnico do Governo Regional do estado federal onde se encontra a residência principal
Procedimento
Na importação própria de um veículo sem homologação de tipo da UE, deve ser realizada uma homologação individual. Se determinados equipamentos do veículo não cumprirem os regulamentos em vigor, é necessária uma autorização excecional.
Pode também ser representado por outra pessoa. Para isso, deve emitir uma procuração por escrito.
Documentos necessários
- Prova de propriedade
(ex.: fatura, contrato de compra e venda, escritura de doação, documentos de matrícula estrangeiros em nome próprio) - Certificado de conformidade (COC)
- Em caso de representação: procuração
- Se não existir homologação de tipo da UE: adicionalmente
- Foto(s) do veículo
- Eventualmente ficha técnica (também certificado de não objeção)
(disponível junto do importador geral da respetiva marca automóvel) - Eventualmente outras confirmações/pareceres mediante solicitação do centro de inspeção
Custos
- Para veículos sem homologação de tipo da UE: cerca de 150 euros (dependendo dos comprovativos necessários)
- Para veículos com homologação de tipo da UE: reembolso dos custos pela inserção dos dados na base de dados de homologação – máximo de 180 euros
Bases legais
- §§ 28 a 34 da Lei de Veículos Automóveis (KFG)
- Regulamento das Autoridades de Registo (ZustV)
Fonte Atualização em 01.10.2024